Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.751/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitária - ASDESC.

LEI Nº 12.751, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitária - ASDESC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Social e Comunitária - ASDESC, inscrita no CNPJ sob o nº 17.391.753/0001-78, com sede no Município de Ipanguaçu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.161

Data: 28.05.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora