Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.747/2026

Altera a Lei nº 11.908, de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.747, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Altera a Lei nº 11.908 , de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 11.908 , de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Integram a Rota da Fé e as tradições religiosas no Estado do Rio Grande do Norte os seguintes municípios: Natal, Mossoró, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Canguaretama, Santa Cruz, Florânia, Ceará - Mirim, São José de Mipibu, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Patu, Campo Redondo, Acari, Jardim do Seridó, Assú e Lajes Pintadas". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.160

Data: 27.05.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora