Lei Ordinária nº 12.746/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Titina Medeiros.
LEI Nº 12.746, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Titina Medeiros.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Titina Medeiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.160
Data: 27.05.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora