Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.746/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Titina Medeiros.

LEI Nº 12.746, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Titina Medeiros.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural e Artístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a vida e a obra da artista potiguar Titina Medeiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.160

Data: 27.05.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora