Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.744/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Madre Rosa - ASSOMAR.

LEI Nº 12.744, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Madre Rosa - ASSOMAR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Madre Rosa - ASSOMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 57.332.781/0001-39, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.160

Data: 27.05.2026

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora