Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.743/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Norte - rio-grandense de Educação, Assistência Social e Saúde - INEAS.

LEI Nº 12.743, DE 22 DE MAIO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Norte - rio-grandense de Educação, Assistência Social e Saúde - INEAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Norte-rio-grandense de Educação, Assistência Social e Saúde - INEAS, inscrito no CNPJ sob o nº 49.642.816/0001-08, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.158

Data: 23.05.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora