Lei Ordinária nº 12.739/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a União das Mulheres Campestrenses - UMC.
LEI Nº 12.739, DE 21 DE MAIO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a União das Mulheres Campestrenses - UMC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a União das Mulheres Campestrenses - UMC, inscrita no CNPJ sob o nº 59.327.622/0001-71, com sede no Município de São José de Campestre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.157
Data: 22.05.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora