Lei Ordinária nº 12.713/2026
Institui o "Agosto Dourado" - Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 12.713, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Institui o "Agosto Dourado" - Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Agosto Dourado" - Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano, a ser celebrado anualmente durante todo o mês de agosto.
Art. 2º O "Agosto Dourado" tem como objetivo promover a conscientização da população sobre a importância do aleitamento materno, por meio de ações educativas e informativas, tais como:
I - iluminação, ambientação ou decoração de prédios públicos, monumentos e espaços institucionais com a cor dourada, como forma de adesão simbólica à campanha;
II - realização de campanhas de esclarecimento, palestras, oficinas, rodas de conversa, seminários e demais atividades educativas em unidades de saúde, escolas, centros comunitários e instituições públicas;
III - divulgação de materiais informativos sobre os benefícios do aleitamento humano nos meios de comunicação oficiais do Estado e das entidades parceiras.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei poderão ser promovidas em cooperação com hospitais públicos e privados, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas, conselhos de saúde e demais entidades comprometidas com a causa da amamentação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.146
Data: 07.05.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Alexandre Motta Câmara