Lei Ordinária nº 12.709/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sociocultural e Desportiva das Comunidades Colegiadas ao Polo Jucuri.
LEI Nº 12.709, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sociocultural e Desportiva das Comunidades Colegiadas ao Polo Jucuri.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Sociocultural e Desportiva das Comunidades Colegiadas ao Polo Jucuri, inscrita no CNPJ sob o nº 61.481.565/0001-22, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.143
Data: 01.05.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora