Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.708/2026
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Comunitário União.
LEI Nº 12.708, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Comunitário União.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro Comunitário União, inscrito no CNPJ sob o nº 40.984.627/0001-49, com sede no Município de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.142
Data: 30.04.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora