Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.708/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Comunitário União.

LEI Nº 12.708, DE 29 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Comunitário União.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro Comunitário União, inscrito no CNPJ sob o nº 40.984.627/0001-49, com sede no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.142

Data: 30.04.2026

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora