Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.702/2026

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Produtores de Trapiá 1.

LEI Nº 12.702, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação de Produtores de Trapiá 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE TRAPIÁ 1, inscrita no CNPJ sob o nº 00.924.750/0001-50, com sede no Município de Angicos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.136

Data: 18.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora