Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.694/2026

Institui o Programa Estadual de Capacitação em Tecnologia para Pessoas Idosas no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.694, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Institui o Programa Estadual de Capacitação em Tecnologia para Pessoas Idosas no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Estadual de Capacitação em Tecnologia para Pessoas Idosas, com o objetivo de promover a inclusão digital e o acesso às ferramentas tecnológicas por cidadãos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º O Programa instituído por esta Lei tem por finalidade:

I - possibilitar aos idosos o uso de dispositivos tecnológicos como computadores, tablets e smartphones;

II - capacitar os idosos para o uso da internet e de aplicativos essenciais à vida cotidiana;

III - incentivar a autonomia digital, o aprendizado contínuo e o uso seguro das tecnologias;

IV - estimular a integração social e o fortalecimento da cidadania digital;

V - combater a exclusão digital da população idosa, facilitando seu acesso a serviços públicos, financeiros e sociais.

Art. 3º A execução do Programa instituído por esta Lei poderá ser realizada em parceria com:

I - instituições de ensino públicas e privadas;

II - entidades da sociedade civil sem fins lucrativos;

III - órgãos estaduais e municipais voltados à assistência social, educação e inclusão digital.

Art. 4º As ações do Programa instituído por esta Lei compreenderão, entre outras:

I - a oferta de oficinas e cursos presenciais e on-line;

II - a elaboração de materiais didáticos simplificados;

III - a criação de espaços de apoio e acompanhamento continuado;

IV - o estímulo à participação de jovens voluntários como instrutores e mentores digitais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.132 Data: 14.04.2026 Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Irís Maria de Oliveira