Lei Ordinária nº 12.693/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Sabugo, realizada no Município de Parnamirim/RN.
LEI Nº 12.693, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Sabugo, realizada no Município de Parnamirim/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Sabugo, realizada no Município de Parnamirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.132
Data: 14.04.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora