Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.693/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Sabugo, realizada no Município de Parnamirim/RN.

LEI Nº 12.693, DE 13 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Sabugo, realizada no Município de Parnamirim/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Sabugo, realizada no Município de Parnamirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.132

Data: 14.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora