Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.689/2026

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais do Jacumirim dos Secundos.

LEI Nº 12.689, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais do Jacumirim dos Secundos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de utilidade pública estadual a Associação dos Produtores Rurais do Jacumirim dos Secundos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.849.552/0001-79, com sede no Município de Serrinha, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.129

Data: 09.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora