Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.688/2026

Reconhece como de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.688, DE 08 DE ABRIL DE 2026.

Reconhece como de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública estadual o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 17.572.030/0001-75, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.129

Data: 09.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora