Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.680/2026

Denomina de Dom José de Medeiros Delgado o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu, neste Estado.

LEI Nº 12.680, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

Denomina de Dom José de Medeiros Delgado o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Dom José de Medeiros Delgado, o Complexo Hidrossocial Barragem Oiticica, no Município de Jucurutu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.125

Data: 01.04.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora