Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.677/2026

Altera a Lei nº 9.073, de 28 de maio de 2008, que reconhece como de utilidade pública a Fundação Beneficente Maroca Carlos.

LEI Nº 12.677, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Altera a Lei nº 9.073 , de 28 de maio de 2008, que reconhece como de utilidade pública a Fundação Beneficente Maroca Carlos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 9.073 , de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com seguinte redação:

"Reconhece como de utilidade pública estadual o Instituto Maroca Carlos de Múltiplos Apoios - ICAM." (NR)

Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 9.073 , de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 1º Fica reconhecido como de utilidade pública estadual o Instituto Maroca Carlos de Múltiplos Apoios - ICAM, inscrito no CNPJsob o nº 03.041.999/0001-05, com sede no Município de Almino Afonso, neste Estado." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.123

Data: 28.03.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora