Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.675/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária José Milanês.

LEI Nº 12.675, DE 27 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária José Milanês.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária José Milanês, inscrita no CNPJ sob o nº 03.575.235/0001-08, com sede no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.123

Data: 28.03.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora