Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.669/2026

Institui o Dia Estadual do Agronegócio no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.669, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Institui o Dia Estadual do Agronegócio no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia do Agronegócio, a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.122

Data: 27.03.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora