Lei Ordinária nº 12.667/2026
Reconhece como Imaterial, Histórico, Patrimônio Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.
LEI Nº 12.667, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece como Imaterial, Histórico, Patrimônio Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São Severino Mártir, realizada no Município de Timbaúba dos Batistas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.122
Data: 27.03.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora