Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.663/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento dos Agricultores e Agricultoras Familiares e Economia Solidária - ADAFES.

LEI Nº 12.663, DE 26 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento dos Agricultores e Agricultoras Familiares e Economia Solidária - ADAFES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento dos Agricultores e Agricultoras Familiares e Economia Solidária - ADAFES, inscrita no CNPJ sob o nº 45.379.127/0001-00, com sede no Município de Ceará Mirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.122

Data: 27.03.2026

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora