Lei Ordinária nº 12.662/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes".
LEI Nº 12.662, DE 26 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Turístico, Histórico, Religioso e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Carnaval Tradicional de Frutuoso Gomes".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.122
Data: 27.03.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora