Lei Ordinária nº 12.653/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Tributo a Raul Seixas na cidade de Ceará-Mirim.
LEI Nº 12.653, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Tributo a Raul Seixas na cidade de Ceará-Mirim.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Tributo a Raul Seixas, evento realizado anualmente no Município de Ceará-Mirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.121
Data: 26.03.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora