Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.651/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal.
LEI Nº 12.651, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Carnatal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.121
Data: 26.03.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora