Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.643/2026

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Campestrense Esportiva - ACE.

LEI Nº 12.643, 14 DE JANEIRO DE 2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Campestrense Esportiva - ACE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Campestrense Esportiva - ACE, inscrita no CNPJ sob o nº 59.856.165/0001-02, com sede no Município de São José de Campestre, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.073

Data: 15.01.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora