Lei Ordinária nº 12.640/2026
Altera a Lei estadual nº 11.366, de 20 de janeiro de 2023, que "Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e das coleiras com impulso eletrônico para fins de adestramento no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências".
LEI Nº 12.640, 13 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei estadual nº 11.366 , de 20 de janeiro de 2023, que "Proíbe a fabricação, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e das coleiras com impulso eletrônico para fins de adestramento no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Alterem-se a ementa e os caput dos artigos 1º, 2º e 3º, da Lei Estadual nº 11.366 , de 20 de janeiro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Proíbe a fabricação, a distribuição, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico, conhecidas como "coleiras de choque", e de coleiras ultrassônicas, no estado do Rio Grande do Norte.
Art. 1º Ficam proibidos, em todo o território do estado do Rio Grande do Norte, a fabricação, a distribuição, a comercialização e o uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico, conhecidas como "coleiras de choque", e de coleiras ultrassônicas.
Art. 2º O uso de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e coleiras ultrassônicas configura maus-tratos aos animais e acarretará ao tutor do animal a imposição das seguintes sanções, de forma cumulativa:
Art. 3º A fabricação ou a comercialização de coleiras anti-latido com impulso eletrônico e coleiras ultrassônicas acarretará ao fabricante ou vendedor a imposição das seguintes sanções, de forma cumulativa: " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.072
Data: 14.01.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Alan Jefferson da Silveira Pinto