Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.639/2026

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande Norte os Parrachos de Pirangi, no Município de Parnamirim, neste Estado.

LEI Nº 12.639, 13 DE JANEIRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande Norte os Parrachos de Pirangi, no Município de Parnamirim, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como Patrimônio Natural, Paisagístico e Turístico Material do Estado do Rio Grande Norte os Parrachos de Pirangi, no Município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.072

Data: 14.01.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora