Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.635/2026

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Daluzinha de contadoras e contadores de história".

LEI Nº 12.635, 13 DE JANEIRO DE 2026.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Daluzinha de contadoras e contadores de história".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Daluzinha de contadoras e contadores de história", a ser celebrado, anualmente, em 17 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.072

Data: 14.01.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora