Lei Ordinária nº 12.635/2026
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Daluzinha de contadoras e contadores de história".
LEI Nº 12.635, 13 DE JANEIRO DE 2026.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Daluzinha de contadoras e contadores de história".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Daluzinha de contadoras e contadores de história", a ser celebrado, anualmente, em 17 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.072
Data: 14.01.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora