Lei Ordinária nº 12.634/2026
Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Projeto "Seis e Meia".
LEI Nº 12.634, 09 DE JANEIRO DE 2026.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Projeto "Seis e Meia".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, como Patrimônio Cultural, Artístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Projeto "Seis e Meia".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
DOE Nº 16.070
Data: 10.01.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora