Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.634/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Projeto "Seis e Meia".

LEI Nº 12.634, 09 DE JANEIRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Artístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Projeto "Seis e Meia".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, como Patrimônio Cultural, Artístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Projeto "Seis e Meia".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

DOE Nº 16.070

Data: 10.01.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora