Lei Ordinária nº 12.630/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Gestão Assistencialismo Humanizado.
LEI Nº 12.630, 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Gestão Assistencialismo Humanizado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Gestão e Assistencialismo Humanizado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.780.348/0001-70, com sede no Município de Lagoa de Pedras, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.067
Data: 01.01.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora