Lei Ordinária nº 12.629/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Material e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vila Feliz de Nossa Senhora do Bom Parto, em Pium.
LEI Nº 12.629, 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Material e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vila Feliz de Nossa Senhora do Bom Parto, em Pium.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Material e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Vila Feliz de Nossa Senhora do Bom Parto, em Pium, localizada no Município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.067
Data: 01.01.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora