Lei Ordinária nº 12.628/2025
Institui o Dia Estadual das Altas Habilidades ou Superdotação, a ser comemorado no dia 10 de agosto de cada ano, e estabelece diretrizes para sua celebração e promoção de ações nos diversos seguimentos sociais do Estado.
LEI Nº 12.628, 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual das Altas Habilidades ou Superdotação, a ser comemorado no dia 10 de agosto de cada ano, e estabelece diretrizes para sua celebração e promoção de ações nos diversos seguimentos sociais do Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Altas Habilidades ou Superdotação, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto, fazendo parte do calendário oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O Poder Executivo Estadual, em parceria com a sociedade civil, poderá promover, apoiar e fomentar as ações alusivas ao Dia Estadual das Altas Habilidades ou Superdotação, bem como desenvolver, de forma contínua, as seguintes iniciativas:
I - realização de campanhas educativas permanentes para sensibilização da comunidade escolar, famílias e sociedade civil;
II - capacitação de profissionais da educação e de outras áreas para identificação, atendimento e acompanhamento de pessoas com altas habilidades/superdotação;
III - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, universidades, centros de pesquisa, organizações da sociedade civil, entidades culturais e científicas;
IV - criação de espaços de apoio, acompanhamento e estímulo às pessoas com altas habilidades/superdotação, especialmente no ambiente escolar;
V - articulação com programas, projetos e ações desenvolvidos em âmbito estadual e federal, promovendo a integração de políticas públicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.067
Data: 01.01.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista