Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.626/2025

Institui a "Semana da Família Atípica" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.626, 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a "Semana da Família Atípica" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da Família Atípica", em alusão ao Dia Internacional da Família, celebrado anualmente no dia 15 de maio.

Art. 2º A "Semana da Família Atípica" ocorrerá sempre na semana em que ocorrer o dia 15 de maio de cada ano.

Parágrafo único. Quando o dia 15 de maio cair em fim de semana, considerar-se-á sempre a semana que antecede a mencionada data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.067

Data: 01.01.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora