Lei Ordinária nº 12.626/2025
Institui a "Semana da Família Atípica" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.626, 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a "Semana da Família Atípica" no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a "Semana da Família Atípica", em alusão ao Dia Internacional da Família, celebrado anualmente no dia 15 de maio.
Art. 2º A "Semana da Família Atípica" ocorrerá sempre na semana em que ocorrer o dia 15 de maio de cada ano.
Parágrafo único. Quando o dia 15 de maio cair em fim de semana, considerar-se-á sempre a semana que antecede a mencionada data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.067
Data: 01.01.2026
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora