Lei Ordinária nº 12.625/2025
Institui o Dia Estadual do Capoeirista no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de março.
LEI Nº 12.625, 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui o Dia Estadual do Capoeirista no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de março.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Capoeirista no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.067
Data: 01.01.2026
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora