Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.624/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Grupo Escoteiro Luiz Pereira de Araújo - 174º/RN.

LEI Nº 12.624, 31 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Grupo Escoteiro Luiz Pereira de Araújo - 174º/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Grupo Escoteiro Luiz Pereira de Araújo - 174º/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 59.765.199/0001-91, com sede no Município de São Bento do Trairi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.067

Data: 01.01.2026

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora