Lei Ordinária nº 12.622/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural, Educacional e Ambiental Filhos da Encanta - Associação.
LEI Nº 12.622, 24 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural, Educacional e Ambiental Filhos da Encanta - Associação.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural, Educacional e Ambiental Filhos da Encanta - Associação, inscrita no CNPJ sob o nº 63.110.827/0001-78, com sede no Município de São José do Campestre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.064
Data: 25.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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