Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.621/2025

Reconhece Patrimônio como Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Orquestra de Flautas Doce Irmã Terezinha", do Município de João Câmara.

LEI Nº 12.621, 25 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece Patrimônio como Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Orquestra de Flautas Doce Irmã Terezinha", do Município de João Câmara.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Orquestra de Flautas Doce Irmã Terezinha", do Município de João Câmara, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.064

Data: 25.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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