Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.616/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja de São Sebastião, localizada na cidade de Nova Cruz, neste Estado.

LEI Nº 12.616, 25 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso Material do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja de São Sebastião, localizada na cidade de Nova Cruz, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Religioso e Material do Estado do Rio Grande do Norte, a Igreja de São Sebastião, localizada na cidade de Nova Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.064

Data: 25.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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