Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.613/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mista das Comunidades Ribeirinhas, situadas à Margem Esquerda da Barragem Eng. Armando Ribeiro Gonçalves.

LEI Nº 12.613, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mista das Comunidades Ribeirinhas, situadas à Margem Esquerda da Barragem Eng. Armando Ribeiro Gonçalves.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Mista das Comunidades Ribeirinhas, situadas à Margem Esquerda da Barragem Eng. Armando Ribeiro Gonçalves, inscrita no CNPJ sob o nº 13.496.911/0001-01, com sede no Município de São Rafael, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.063

Data: 24.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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