Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.611/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santo Antônio do Povo, no Município de Santana do Seridó.

LEI Nº 12.611, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santo Antônio do Povo, no Município de Santana do Seridó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santo Antônio do Povo, realizada anualmente no mês de junho, no Município de Santana do Seridó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.063

Data: 24.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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