Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.608/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte o Coral de Sant`Ana de Caicó.

LEI Nº 12.608, 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte o Coral de Sant`Ana de Caicó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte o Coral de Sant`Ana de Caicó.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.063

Data: 24.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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