Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.599/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Meia Maratona do Sol.

LEI Nº 12.599, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Meia Maratona do Sol.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Meia Maratona do Sol.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.060

Data: 19.12.2025

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento