Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte
Lei Ordinária nº 12.599/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Meia Maratona do Sol.
LEI Nº 12.599, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Meia Maratona do Sol.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Meia Maratona do Sol.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.060
Data: 19.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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