Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.598/2025

Reconhece como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Rota das Cavernas.

LEI Nº 12.598, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Rota das Cavernas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Rota das Cavernas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.060

Data: 19.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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