Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.597/2025

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Corredor de Rua Potiguar.

LEI Nº 12.597, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Corredor de Rua Potiguar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte o Dia do Corredor de Rua Potiguar, a ser comemorado, anualmente, sempre na primeira quarta-feira de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.060

Data: 19.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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