Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.594/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música "Nair Austero Soares", do Município de Martins, neste Estado.

LEI Nº 12.594, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música "Nair Austero Soares", do Município de Martins, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música "Nair Austero Soares", do Município de Martins, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.060

Data: 19.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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