Lei Ordinária nº 12.592/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Turístico Social do Estado do Rio Grande do Norte a Feirinha de Frutas de Pium.
LEI Nº 12.592, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Turístico Social do Estado do Rio Grande do Norte a Feirinha de Frutas de Pium.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Turístico Social do Estado do Rio Grande do Norte a Feirinha de Frutas de Pium, localizada no distrito de Pium, no Município de Parnamirim/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.060
Data: 19.12.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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