Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.592/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Turístico Social do Estado do Rio Grande do Norte a Feirinha de Frutas de Pium.

LEI Nº 12.592, 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico, Turístico Social do Estado do Rio Grande do Norte a Feirinha de Frutas de Pium.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico, Turístico Social do Estado do Rio Grande do Norte a Feirinha de Frutas de Pium, localizada no distrito de Pium, no Município de Parnamirim/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.060

Data: 19.12.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento