Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.587/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Musical Maestro Pedro Rufino da Silva - IMMPRS.

LEI Nº 12.587, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Musical Maestro Pedro Rufino da Silva - IMMPRS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Musical Maestro Pedro Rufino da Silva - IMMPRS, inscrito no CNPJ sob o nº 56.192.009/0001-04, com sede no Município de São Miguel, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.059

Data: 18.12.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento