Lei Ordinária nº 12.587/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Musical Maestro Pedro Rufino da Silva - IMMPRS.
LEI Nº 12.587, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Musical Maestro Pedro Rufino da Silva - IMMPRS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Musical Maestro Pedro Rufino da Silva - IMMPRS, inscrito no CNPJ sob o nº 56.192.009/0001-04, com sede no Município de São Miguel, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.059
Data: 18.12.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento