Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.586/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento da Agricultura e Pesca do Município de Maxaranguape/RN - ADAPEMAX.

LEI Nº 12.586, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento da Agricultura e Pesca do Município de Maxaranguape/RN - ADAPEMAX.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação para o Desenvolvimento da Agricultura e Pesca do Município de Maxaranguape/RN - ADAPEMAX, inscrita no CNPJ sob o nº 60.591.257/0001-97, com sede no Município de Maxaranguape, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.059

Data: 18.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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