Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.585/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM.

LEI Nº 12.585, 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM, inscrita no CNPJ sob o nº 18.840.428/0001-08, com sede no Município de São Rafael, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.059

Data: 18.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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