Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.567/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade Mangangá - Santa Cruz-RN.

LEI Nº 12.567, 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade Mangangá - Santa Cruz-RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade Mangangá - Santa Cruz-RN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.758.412/0001-46, com sede no Município de Santa Cruz, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.052

Data: 09.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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