Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.563/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mulheres e Cia.

LEI Nº 12.563, 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Mulheres e Cia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Instituto

Mulheres e Cia, inscrito no CNPJ sob o nº 55.569.996/0001 - 42, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.052

Data: 09.12.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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